Foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância Adolescência e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2426/23.
Na legislação, consta que a informação sobre indício de violência, tanto doméstica quanto familiar, praticada contra menores de idade e contra pessoa incapaz, deverá ser passada ao Ministério Público (MP) pela polícia no período máximo de 24 horas.
Em igual prazo, deverá o MP encaminhar um parecer para o judiciário, e as medidas deverão ser decididas pelo juiz também no memso prazo.
A Comissão de Constituição e Justiça analisará a proposta.
Com informações de Agência Câmara de Notícias e Migalhas.
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