Neste mês, foi aprovado um projeto que visa multar instituições financeiras que realizarem empréstimos consignados sem que o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidor público dêem autorização expressa para tal.
A instituição que não apresentar provas de engano justificável ou fraude sem a própria participação será multada em 10%.
O prazo para que o servidor ou beneficiário peça que os valores depositados sejam devolvidos é de 60 dias. O de devolução por parte da instituição, 45.
Agora, a proposta passará para o Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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