A Portaria nº 723 institui que caso haja ausência de prova de vida daqueles que recebem benefício da Previdência Social, os valores recebidos não serão bloqueados e nem suspensos. A medida durará até o último dia de 2024.
Em adição, a contagem do período para comprovar a vida se inicia no último dia no qual o benefício ou prova de vida foram atualizados.
A base de dados da autarquia ou dos órgãso públicos federais é atualmente utilizada para a realização de prova de vida.
Com informações de Marcos Carneiro - ACS/MG via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.