Você sabia que, para Microempreendedores Individuais, pode ser concedido o auxílio-maternidade? É só solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, por um determinado período, MEIs solicitantes deste auxílio poderão ser remunerados devido ao afastamento que tenha como finalidade os cuidados com o filho.
A guia DAS deve ser paga mensalmente, com pontualidade e consecutivamente. Do contrário, existirá a possibilidade de não concessão do benefício.
Agora, caso os pagamentos sejam feitos de forma regular num período de dez meses consecutivos, o benefício poderá ser concedido.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.