Em ação, uma consumidora alegou que foi vítima de uma fraude: alguém teria feito um empréstimo de R$ 20 mil em seu nome e, logo depois, teria transferido o valor para outra conta corrente.
Assim, em maio de 2022, foi emitida uma decisão liminar de que o banco não poderia cobrar a dívida da autora da ação. Porém, a ordem fui descumprida e o banco negativou o nome da autora de forma indevida.
Assim, foi feito um pedido de tutela de urgência, que foi acatado.
Agora, o banco terá que suspender a inscrição do nome da consumidora na lista de inadimplentes.