A 12ª câmara Cível do TJ/MG condenou a empresa de telefonia Claro a indenizar uma consumidora, a título de danos morais, por cobrança e negativação indevidas. O colegiado verificou que a mulher foi vítima de fraude, sendo cobrada por dívida que desconhecia.
A mulher ajuizou ação contra a Claro alegando que seu nome foi negativado por dívida que desconhecia. Também argumentou que foi vítima de fraude, pois os documentos que subsidiaram o negócio jurídico entre ela e a empresa são falsos. Pediu a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por danos morais.
A consumidora alegou que a empresa de telefonia possuía seus dados para que pudesse averiguar sua verdadeira identidade e, caso tivesse confirmado, teria visto que a contratante estava utilizando dados falsos.
O juízo de 1º grau declarou a inexistência dos débitos questionados e determinou a exclusão da negativação. Diante da negativa da indenização, a mulher interpôs recurso pugnando pelos danos morais.
Dano moral
Relatora, a desembargadora Juliana Campos Horta entendeu que a empresa deve os danos morais, fixando-os em R$ 6 mil. Para ela, a indenização é devida não por causa da fraude, pois tal evento é "uma das hipóteses de fortuito interno, ligada aos riscos do negócio"; mas por conta da negativação e cobrança indevidas:
"Como consequência da negativação e cobrança indevida, não há como desvincular a conduta da parte ré quanto aos danos morais suportados pela parte apelante."