Aqueles cuja demissão ocorreu sem justa causa possuem direito ao seguro-desemprego.
O benefício assistencial oferece um suporte financeiro caso a renda do cidadão seja insuficiente para se sustentar ou sustentar a família, ou caso ao cidadão não seja pago benefício previdenciário de prestação continuada (neste caso, são exceções o abono de permanência e o auxílio-acidente e suplementar).
O seguro também pode ser concedido àqueles cujo salário ecebido foi de pessoa jurídica (PJ) ou equiparável. As condições especiais para este caso estão previstas na Lei 7.998/1990.
Com informações de Serviços e Informações do Brasil e Lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.