O Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar) fecharam um acordo para que o comércio funcione em jornada especial no feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida).
A medida, firmada por meio do Termo Aditivo a CCT 2019/2020, tem como objetivo resguardar os interesses do setor do comércio, uma vez que neste ano houve um excesso de feriados recaindo nos sábados, um dos melhores dias da semana para a categoria.
O horário de trabalho neste dia será das 08h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para descanso/alimentação. Também deverá haver o fornecimento gratuito de refeição tipo marmitex acompanhado de um suco/refrigerante ou valor equivalente a 2,5% do menor piso da categoria.
As horas trabalhadas deverão ser pagas integralmente, como horas extraordinárias, e acrescidas do adicional de 100%, sendo vedada sua compensação. Além disso, o empregado que trabalhar no feriado, terá um dia de folga dentro dos próximos 30 dias que sucederem ao feriado.
Os empregados que por motivos particulares tenham programado alguma viagem ou atividade social ou religiosa que impossibilite o seu comparecimento ao trabalho na data, ficam automaticamente dispensados.
É importante lembrar que é facultativo a empresa abrir ou não no feriado. Caso o empregador optar por não utilizar a mão de obra de seus empregados no feriado do dia 12, ele não precisará obedecer ao que está previsto no termo aditivo.
Por outro lado, a empresa que optar por abrir e não cumprir o que está determinado no termo aditivo deverá pagar multa.