Crianças e adolescentes que foram acolhidos por instituições que visem abrigá-los poderão ser incluídos no Programa Bolsa Família ao completarem 18 anos de idade. A proposta consta no Projeto de Lei 5625/23.
A concessão do benefício se dará caso os jovens estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais e caso a renda familair per capita não exceda R$ 218 por mês.
As comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL.
Com informações da Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.