Sentença da Justiça comum estabeleceu a Justiça do Trabalho como caminho para a correção de dados do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e não mais o INSS. O formulário é fundamental para comprovar o tempo exposto a agentes nocivos, que dá direito à aposentadoria especial.
Embora ainda caiba recurso à decisão da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, a vitória do INSS deve ligar um alerta para os seus segurados.
Ao receber o PPP, o trabalhador deve conferir todas as informações do documento. Qualquer erro pode inviabilizar a sua aposentadoria no futuro.
"O empregado que trabalhou em determinada empresa em condições de risco e, ao se desligar da mesma não recebeu o PPP ou teve o mesmo preenchido incorretamente, não terá direito à aposentadoria especial, assim, ao atingir o direito ao benefício, fatalmente terá o requerimento de aposentadoria especial indeferido pelo INSS", afirma o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.
Não há prazo para solicitar a retificação do documento na Justiça e a decisão do juiz deve ser respeitada pelo INSS.
Após ganhar a ação trabalhista, o segurado terá que entrar com novo pedido de aposentadoria ou revisão, se já estiver aposentado, e incluir o processo. Caso o INSS recuse a decisão da Justiça do Trabalho, cabe ação judicial previdenciária para discutir a questão.
Para erros em informações administrativas, como data de entrada na empresa, especialistas recomendam procurar primeiro o empregador e pedir a retificação. Se não houver diálogo, busque o Judiciário, com provas e testemunhas.
É possível entrar com a ação na Justiça do Trabalho sem advogado, mas não é recomendável.