Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.172/2024 pela Receita Federal no dia 10 deste mês, foram feitas alterações no Âmbito do Cadastro de Pesosas Físicas (CPF).
Agora, o CPF pode ser cancelado, anulado ou suspenso por órgão público, desde que este tenha autorização da Receita Federal para tal.
Além disso, se uma pessoa física for considerada "alimentanda" por declaração, a inscrição no CPF é obrigatória. O motivo é o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com informações de Receita Federal. Saiba mais.