O empregador poderá ter a obrigação de divulgar o direito de ausência das gestantes no trabalho quando fizerem exames em período gestacional. É o que consta no Projeto de Lei (PL) 3566/23.
O texto prevê que a informação seja passada quando a empregada for contratada ou quando ela informar estar grávida, bem como por mensagens eletrônicas trimestrais para a equipe. A informação também deverá estar facilmente acessível no local de trabalho.
A comissão de Trabalho e a de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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