Aqueles que forem microempreendedores ou que particparem de sociedade empre´saria e sofrerem dispensa sem justa causa poderão ter direito a receber o seguro-desemprego. É o que propõe o Projeto de Lei 323/24.
No entanto, tal possibilidade só se aplicaria àqueles que, nos 24 meses que antecedem a demissão, não tiverem tido rendimento e nem obtido lucro.
As comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão a proposta.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.