Se houver decreto de estado de calamidade pública ou de situação de emergência num município, poderá haver suspensão do empréstimo consignado em no máximo 180 dias. Ou seja, os moradores não deverão pagá-lo por este prazo. É o que diz o Projeto de Lei (PL) 514/24.
Assim, o texto do PL diz que os bancos deverão incluir o fato em seus contratos.
A comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.