É do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o oferecimento de mecanismos de segurança é obrigatório por parte de um banco para que haja bloqueio de movimentações atípicas.
O argumento fundamentou a decisão de condenar um banco a não apenas devolver valor movimentado, mas também não cobrar um idoso pelas operações que um estelionatário realizou na conta bancária do homem. Neste caso, um empre´stimo foi contratado e um saque irregular de R% 8,8 mil foi feito. O valor era referente a todo o saldo disponível na conta.
O emréstimo feito foi de R$ 59,1 mil.
Na votação, a decisão foi unânime.
Com informações de Extra. Saiba mais.