Os valores recebidos pelos trabalhadores como PLR (Participação nos Lucros e Resultados) são tributados apenas na fonte (até 2013, o valor integrava o rendimento anual, ou seja, o IR retido podia ser compensado com o devido na declaração).
Assim, quem recebeu esse valor em 2015 terá de informá-lo na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
Dessa forma, o imposto retido (quando for o caso) terá tributação apenas na fonte, ou seja, não pode mais ser compensado com o devido na declaração.
Pela tabela de desconto em vigor desde abril de 2015, está isento de tributação o PLR anual de até R$ 6.677,55.