Quando os trabalhadores tentam realizar negociação coletiva com a empresa que os contratou, ocorre o chamado dissídio. O motivo da negociação pode ser, por exemplo, o salário ou os benefícios.
Assim, se a negociação não funcionar, a Justiça do Trabalho pode julgar o dissídio salarial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) valida a palavra em seus artigos 643 e 763. Na Constituição Federal, no artigo 114.
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