Na terça-feira (4/7), entrou em vigor a Lei 14.611/23. Ela prevê que homens e mulheres que trabalhem na mesma função recebam o mesmo salário.
Além disso, a lei também aponta que casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem e idade podem abrir precedente para processos, mesmo que a diferença salarial seja paga.
No caso de uma empresa não cumprir a norma de igualdade salarial, a multa cobrada será de dez vezes o salário novo para o empregado que sofreu discriminação.
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