Companhias áreas em funcionamento na totalidade do país poderão ser proibidas de realizar cobrança caso um cliente afirme que parente(s) de no máximo 3º grau (bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos) tenham falecido. Isto está previsto no Projeto de Lei (PL) 4346/23. Caberá ao passageiro apresentar as provas sobre o falecimento.
Ainda segundo o texto, a validade da medida se limita aos sete dias que antecedem ou sucedem o agendamento original da viagem.
As comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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