Hoje (28), ocorreu a publicação da Lei 14.737 no Diário Oficial da União. O texto dá às mulheres o direito de estarem acompanhadas em atendimentos de saúde, independentemente de o serviço ser público ou privado.
A legislação vale mesmo para os casos em que não haja sedação.
O acompanhamento deve ser realizado junto a alguém que seja maior de idade, do início ao fim do atendimento. Não há necessidade de notificar o fato antes da consulta, exame ou procedimento.
Com informações de Senado Notícias. Saiba mais.