A Câmara dos Deputados aprovou, em 5 de novembro de 2024, o projeto de lei 2597/24, que cria um novo marco legal para contratos de seguro privado. A norma revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/1966, trazendo regras mais detalhadas e específicas para o setor, como princípios, liquidação de sinistros, e novos prazos prescricionais. A proposta aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Uma das mudanças centrais é que a nova legislação substitui os 46 artigos sobre seguros no Código Civil por 132 dispositivos específicos, oferecendo maior detalhamento e previsibilidade às regras. Essa estrutura busca reduzir incertezas, fortalecer a proteção ao segurado e estimular o mercado de seguros, contribuindo para uma expansão no uso dessas modalidades contratuais.
A nova lei também reflete duas preocupações principais: a prevenção de danos e a proteção ao segurado. Por exemplo, ela exige que o segurado comunique a seguradora ao perceber a iminência de um sinistro, reforçando o dever de mitigar danos. Além disso, estabelece que, em caso de divergências contratuais, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado, garantindo maior equilíbrio entre as partes.
Outras novidades incluem regras mais claras sobre mora do segurado, que agora só perderá o direito à indenização se não regularizar o atraso após notificação, e a definição mais restritiva do agravamento de risco para exclusão de cobertura. Com isso, a lei incorpora entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça, modernizando a regulamentação e promovendo maior segurança jurídica para segurados e seguradoras.