No Brasil, a Lei Maria da Penha (Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006) define, entre outros tópicos, o conceito de violência patrimonial.
De acordo com a legislação, o crime ocorre quando há conduta de reter, subtrair, destruir total ou parcialmente os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher.
Um dos exemplos mais comuns é o homem que, para dificultar o início do processo de divórcio, retém os documentos da mulher.
A denúncia de tal crime pode ser feita em quaisquer delegacias, especialmente nas que são especializadas no atendimento à mulher. Buscar orientação de um advogado também é importante.