O casamento civil consiste na união cerimonial do casal por meio do Cartório de Registro Civil. O processo inclui a análise de documentos e a presença de um juiz de paz e testemunhas. Ao fim, a formalização da união ocorre, neste caso, utilizando-se da Certidão de Casamento.
Já a união estável diz respeito ao casal que pretende constituir uma família. Neste caso, a convivência ocorre publica e continuadamente e deve ser duradoura, mesmo que não haja tempo mínimo estabelecido em Lei para ditar uma união estável.
Vale lembrar que no último caso mencionado, o casal não precisa morar junto.
Com informações de Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.