O que vai mudar nos documentos CT-e e MDF-e 3.0?

Fonte: Administradores
14/06/2017
Legislação

A partir de junho, empresas e transportadoras terão acesso à versão 3.0 do emissor de documentos CT-e e MDF-e. As atualizações ocorrem justamente para que o serviço de transporte oferecido seja otimizado e que o processo de emissão de documentos seja mais rápido e eficaz, diminuindo os gargalos.

Na versão 3.0, a solução trará algumas alterações nos tipos de serviço que a nova versão contemplará, obrigatoriedade de algumas informações, entre outros. Mas fique tranquilo, neste artigo, falaremos sobre as principais mudanças que abrangerão os documentos e o ato de sua emissão.

Emissão do CT-e 3.0

Dentre as alterações mais significativas, está a possibilidade de emitir CT-e para outros serviços, substituindo a Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7 no que se refere aos serviços que não envolvem o transporte de cargas, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.

Outra modificação está destinada às particularidades operacionais. Os usuários não terão mais que informar alguns dados que antes eram obrigatórios para emitir o CTe, como os dados rodoviários (veículo, forma de pagamento, etc). No entanto, a obrigatoriedade de preenchimento foi transferida para o MDF-e 3.0, o documento que abordaremos a seguir.

Emissão do MDF-e 3.0

A emissão de MDF-e 3.0 mudará o atual conceito de operação dos transportadores e distribuidores. Haverá a inclusão de novas regras de validação impostas pela SEFAZ, como a limitação de tentativas de reenvio de documentos rejeitados (cinco vezes), já que o excesso de tentativas está ocasionando muito consumo do serviço da SEFAZ. Desta forma, o emitente deverá ter atenção redobrada sobre as informações inclusas no MDF-e.

Podemos também apontar que, agora, o emitente poderá realizar o cancelamento de um MDF-e passadas as 24 horas da emissão.

No entanto, só será possível mediante a liberação pelo Fisco através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do prazo de cancelamento”.

Armazenamento de documentos

Há outro ponto importante que as empresas devem se atentar, tanto na emissão do CT-e quanto do MDF-e: o armazenamento de XML dos documentos.

A lei vigente obriga o transportador manter uma cópia de seus documentos emitidos por cinco anos para efeito de fisco, no entanto, a partir da versão 3.0, a SEFAZ restringe a consulta/obtenção desses arquivos por apenas 180 dias a partir da emissão.

Desta forma, o transportador precisa se adequar e obter soluções que o auxiliem nessa questão tão importante.
 

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