Aqueles que se casaram ou estão em união estável podem optar, entre outros, pela comunhão universal de bens.
Neste caso, os bens que antes eram individuais tornam-se comuns a ambas as partes do casal. Em outras palavras, os bens pertencem ao casal como um todo. Se o casal se separar, a partilha dos bens será feita de forma igualitária.
É necessário que aqueles que optaram por se casar façam um pacto antenupcial por meio de escritura pública. Mas, se o casal optou por permanecer em união estável, é necessário contatar um cartório para engendrar um contrato que formalize o regime.
Com informações de Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.