Justiça nega recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou a sentença dada em primeira instância, em Itaú de Minas.
Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois de a mensagem ser compartilhada em grupo de Whatsapp. A vítima disse que passou a ser vista como adúltera e, além disso, foi dispensada do emprego.
A ré alega que os fatos narrados não passaram de mero dissabor ou não foram suficientes para configurar uma lesão de ordem moral e, por isso, solicitou uma reforma na sentença.
O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não é válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele disse, também, que a autora comprovou que acusada a ofendeu sua honra, ao mencionar que a autora estaria se insinuando para o marido no ambiente de trabalho de ambos.
Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e negaram o provimento ao recurso.