Quando o MIcroempreendedor Individual (MEI) cumpre a carência exigida em certos benefícios e contribui devidamente para a Previdência, o profissional pode ter direito a alguns benefícios.
São eles: auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e aposentadoria programada.
No caso da aposentadoria programada, é necessário que os homens completem pelo menos 65 anos, e as mulheres 62. Além disso, homens devem contribuir por 240 meses. Já as mulheres, 180. Neste caso, será de um salário mínimo o valor deste benefício.
Com informações de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.
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