A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) prevê a existência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser concedido a idosos de pelo menos 65 anos e às pessoas com deficiência sem idade mínima.
O valor do benefício é de um salário mínimo.
A renda per capita da família não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo para que o cidadão tenha direito ao BPC. Às pessoas com deficiência, há avaliação médica e social.
Com informações de Martha Imenes/Ascom via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.
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