A regra é de que os filhos têm direito a pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até completarem seus 18 anos, se não estudarem. Entretanto, de acordo com Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de alimentos ao filho estudante se completa com a graduação ou se eles completarem 24 anos, logo o pagamento se encerra com ocorrer vier primeiro, pois normalmente, somente após o filho se formar é que terá condições para se sustentar sozinho.
Além disso, se se casarem, perdem o direito a pensão.