A Receita Federal disponibilizou a versão 9.0.1 do programa da ECF, com a correção do erro de Java no momento da validação.
A nova versão deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023. Ela também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados AQUI.
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