A Receita Federal publicou a versão 7.0.3 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
1 – Correção da obrigatoriedade do registro Y720, conforme previsto no Manual.
2 – Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
3 – Correção do problema na importação de arquivos da ECF com registro Y800.
4 – Correção do problema na recuperação de dados da ECD.
5 – Correção das regras de validação dos registros X300 e X320, conforme previsto no Manual.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis AQUI.
Para baixar o programa CLIQUE AQUI.