O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou um anúncio: não é mais exigida uma idade mínima para solicitação de aposentadoria por invalidez.
Os segurados podem receber temporariamente ou permanentemente o benefício. Isto dependerá da permanência das condições de saúde e/ou das incapacidades.
O salário mínimo rege o cálculo do valor ligado ao benefício. Neste momento, o valor concedido por mês é de R$ 1.320,00.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
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