O presidente Michel Temer contrariou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e assinou nesta terça-feira (14) medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista. O peemedebista se reuniu antes da assinatura com Maia, que defendia que fosse enviado um projeto de lei, e explicou que não poderia romper com promessa feita em julho ao senadores governistas para que aprovassem a proposta. A MP foi publicada nesta terça-feira (14) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Entre outros pontos, também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS. Da forma como está hoje, a indenização varia de acordo com o salário.
O que mudou na reforma trabalhista
Jornada 12 x 36
A negociação sobre jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso deverá ser feita por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e não individualmente com o empregador, como previsto inicialmente no texto da reforma.
Dano moral
O valor da indenização ao trabalhador em caso de condenação por dano moral e ofensa à honra, como assédio, será calculado com base no teto de benefícios do Regime Geral de Previdência (R$ 5,5 mil) – e não mais segundo o salário do trabalhador ofendido – e de acordo com a gravidade do dano moral.
Grávidas e lactantes
Grávidas serão afastadas, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade. O exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que autorize sua permanência no exercício de suas atividades.
Já a empregada lactante será afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde emitido por qualquer médico de confiança da mulher, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
Autônomos
Passa a ser vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, não sendo admitida a restrição da prestação de serviço pelo trabalhador autônomo a um único tomador de serviços, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício.
Trabalho intermitente
A MP regulamenta esse tipo de contrato. Entre as regras definidas, estão um prazo de 18 meses de carência para demitir um funcionário e contratá-lo como intermitente e a equivalência da hora ou dia de trabalho com o salário mínimo.
Contribuição previdenciária
Os segurados enquadrados como empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independente do tipo de contrato de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, deverão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, aplicando-se a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.