TRF da 4ª região negou auxílio-reclusão a uma mulher de Peabiru/PR por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro. Conforme a 10ª turma, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não dá direito ao benefício.
A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da mulher só comprova vínculo quando o segurado já estava recluso e as testemunhas trazidas não se mostram convincentes.
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