A sanção da Lei Julia Matos ocorreu em 2016. A legislação confere às advogadas gestantes e mães direitos por meio do CPC e do Estatuto da Advocacia.
Por exemplo, em ordem de sustentações orais ficou instituída a preferência às gestantes. A depender da situação, caso deem à luz ou adotem um filho., o prazo processual pode ser suspenso por 30 dias.
Na época, o texto foi apoiado pelas seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogado do Conselho Federal da OAB.
Com informações de Migalhas. Saiba mais.
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