No Rio Grande do Sul, uma juíza permitiu que que o financiamento de um imóvel cuja contratação foi prévia ao casamento fosse quitado por mulher por meio do FGTS do cônjuge.
Para a magistrada, há, sim, na jurisprudência, casos em que o FGTS possa ser liberado, além das situações que a lei especifica.
Desta forma, por se tratar de caso que envolve moradia própria, foi librado o uso do FGTS do esposo para a quitação do valor.
Com informações de Migalhas e TRF da 4ª Região. Saiba mais.
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